Categoria: Informativos
Data: 01/09/2026

Curitiba, 25 de agosto de 2026.



Aos Membros Comungantes da Igreja
Presbiteriana Uberaba



Assunto: Convocação para Assembleia Geral Extraordinária



 



Graça e Paz aos amados irmãos (ãs).



O Conselho da Igreja
Presbiteriana do Brasil – Uberaba[1],
considerando a aprovação em reunião no dia 25 de agosto de 2026, resolve:
 



Art. 1º CONVOCAR os membros comungantes[2]
do Rol Ativo para a Assembleia Geral Extraordinária no dia 27 de setembro (Domingo), às 17h00min, no
templo sito na Rua Walter Jorge de Paiva, 36, bairro Uberaba, Curitiba/PR, com
a seguinte pauta: 1. Verificação de presença (quórum)[3]; 2. Nomeação da Secretária
de Atas (ad hoc); 3. Eleição do Pastor Efetivo para mandato de 5 (cinco
anos)[4]:
Candidato: Pr. Marcos Antonio Benetti. Preside a Assembleia: Presbítero Miguel
da Silva Kemel – Vice-Presidente do Conselho.



PUBLIQUE-SE.



Sem mais para o momento e
certo da habitual atenção e comprometimento cristão de todos, o Conselho se coloca
à disposição para dirimir eventuais dúvidas a qualquer tempo. Segue anexo a
lista dos membros comungantes.
 



Fraternalmente.                                                                                                                 



__________________________



Pb. Orlei da Veiga França



Secretário de Atas do Conselho










[1] Arts. 9º e 111 da Constituição da IPB







[2] Art.
112.

poderão votar e ser votados nas assembleias da igre­ja local os membros em
plena comunhão, cujos nomes estiverem no rol organizado pelo Conselho,
observado o que estabelece o art. 13 e seus parágrafos.



Art. 12. Os membros da igreja são comungantes e não
comungan­tes: comungantes são os que tenham feito a sua pública profissão de
; não comungantes são os menores de dezoito anos de idade, que, batizados
na infância, não tenham feito a sua pública profissão de fé.

Art. 13. Somente os membros comungantes gozam de todos os privilégios e
direitos da igreja.



Art. 9° A assembleia geral da igreja constará de
todos os membros em plena comunhão, e se reunirá ordinariamente, ao menos uma
vez por ano, e, extraordinariamente, convocada pelo Conselho, sempre que for
necessário,
regendo-se pelos respectivos
estatutos.



§ 1º Compete à assembleia:



a) eleger pastores e oficiais da igreja;







[3] primeira convocação: presença mínima de um terço dos membros
arrolados na sede; segunda convocação: qualquer número, após novo prazo mínimo
de sete dias.







[4] limite máximo do art. 34, alínea “a”






Tags: convocação

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