Categoria: Informativos
Data: 10/11/2024
Curitiba, 10 de novembro de 2024.
Aos Membros Comungantes da Igreja
Presbiteriana Uberaba
Assunto: Convocação para 2ª Assembleia Geral Extraordinária
 
Graça e Paz aos amados irmãos (ãs).

O Conselho da Igreja
Presbiteriana do Brasil – Uberaba, considerando a aprovação em reunião no dia 29 
de outubro de 2024, resolve: 
Art. 1º CONVOCAR os membros comungantes[1] do Rol Ativo para a 2ª Assembleia Geral Extraordinária no dia 24 de novembro (Domingo), às 17h30min, no templo sito na Rua Walter Jorge de Paiva, 36, bairro Uberaba, Curitiba/PR, com
a seguinte pauta: 1. Verificação de presença (Quorum); 2. eleição do Secretário de Atas (adhoc); 3. Eleição de dois Oficiais para mandato de 5 (cinco anos): Candidato a Presbítero Miguel da Silva Kemel e Candidato a Diácono Cristian Vieira dos Santos.

PUBLIQUE-SE. 

Sem mais para o momento e
certo da habitual atenção e comprometimento cristão de todos, o Conselho se coloca
à disposição para dirimir eventuais dúvidas a qualquer tempo.
 
Fraternalmente.  
                                                                                                               
Pb. Orlei da Veiga França
Secretário de Atas do Conselho

[1] Art.
112.

poderão votar e ser votados nas assembleias da igre­ja local os membros em plena
comunhão, cujos nomes estiverem no rol organizado pelo Conselho, observado o
que estabelece o art. 13 e seus parágrafos.
Art. 12. Os membros da igreja são comungantes e não
comungan­tes: comungantes são os que tenham feito a sua pública profissão de
fé; não comungantes são os menores de dezoito anos de idade, que, batizados
na infância, não tenham feito a sua pública profissão de fé.

Art. 13. Somente os membros comungantes gozam de todos os privilégios e
direitos da igreja.

Art. 13. Somente os membros comungantes gozam de todos os privilégios e
direitos da igreja.
Art. 9° A assembleia geral da igreja constará de
todos os membros em plena comunhão, e se reunirá ordinariamente, ao menos uma
vez por ano, e, extraordinariamente, convocada pelo Conselho, sempre que for
necessário,
regendo-se pelos respectivos
estatutos.
§ 1º Compete à assembleia:
a) eleger pastores e oficiais da igreja;

























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Autor: Rev. Marcos Antonio Benetti   |   Visualizações: 14 pessoas
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